Leis:
Nesta seção você encontrará toda a legislação que foi recolhida desde a criação do Acervo Legislativo. Abaixo você encontrará um pequeno guia para consultar o quadro abaixo.
Obs: As normas marcadas em tachado não estão mais em vigência.
Consulte a legislação do Principado de Sofia
Guia para consultas:
Nº |
ESPÉCIE |
Nº |
PUBLICAÇÃO |
SANÇÃO POR |
EMENTA |
|
LEI |
5 |
09/01/01 |
DANIEL NOGUEIRA |
CÓDIGO PENAL |
1. A primeira coluna traz o número do ato normativo (todos os atos normativos com força de lei podem ser encontrados nesta página).
2. A segunda coluna aponta e espécie do ato normativo. As principais espécies de atos normativos do Principado e Sofia são:
a) Leis propriamente ditas (atos legislativos do Parlamento Nacional);
b) Decretos-Reais (atos exclusivos do Príncipe, com força de lei);
c) Decretos Executivos (atos do Primeiro-Ministro, com força de lei, mas que não existem mais na legislação);
d) Medidas Provisórias (atos do Primeiro-Ministro, com força de lei, emitidos somente pelo Premiê e que são submetidos à aprovação do Parlamento Nacional, posteriormente).
3. Na terceira coluna está o número específico do ato. Se for Lei, traz o número da Ordem do Dia que foi publicada (Ordem do Dia é o documento. Ex: O Decreto Real nº 7 (nº específico), do ano de 2002, é a norma nº 45 (nº genérico), do ano de 2002.
4. Na quarta coluna está a data de publicação (em lista nacional) do ato.
5. A quinta coluna traz o nome do Premiê que foi responsável pela promulgação/edição, no caso das leis/medidas provisórias; ou nome do Príncipe, no casos de Decreto-Real.
6. A sexta, e última, coluna traz a ementa do ato. Trata-se de um pequeno resumo sobre o que ele dispõe.
Legenda de cores:
Emendas à Constituição |
Leis |
Tratados |
Decretos Reais |
Medidas Provisórias |
Estatísticas Gerais referente as leis
vigentes:
ESPÉCIE |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
TOTAIS |
| EC |
00 |
00 |
00 |
01 |
04 |
00 |
04 |
00 |
09 |
| LEIS |
05 |
07 |
09 |
12 |
13 |
11 |
15 |
07 |
79 |
| TRATADOS |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
01 |
01 |
00 |
02 |
| DECRETOS REAIS |
02 |
01 |
05 |
01 |
02 |
03 |
04 |
00 |
18 |
| MEDIDAS PROVISÓRIAS |
00 |
01 |
01 |
03 |
00 |
00 |
06 |
02 |
13 |
| TOTAL |
07 |
09 |
15 |
17 |
19 |
15 |
30 |
09 |
121 |
|